quarta-feira, 3 de abril de 2013

MATA ATLÂNTICA & BIOMAS DESORIENTADOS...


MATA ATLÂNTICA & BIOMAS DESORIENTADOS...

 
INCOMPREENSÍVEL O DESENTENDIMENTO ENTRE CIENTISTAS E TAMBÉM DOS POLÍTICOS QUE PERPASSAM A GOVERNANÇA: POR RAZÕES OBSCURAS DEIXAM DE ATUAR E DIRIMIR DÚVIDAS, OU ATROPELAM AS LEIS E O BOM SENSO...   EM RELAÇÃO À PROBLEMÁTICA AMBIENTAL,
AINDA ESTÃO A DECIDIR LIMITES DOS BIOMAS PAMPA, MATA ATLÂNTICA E PLANÍCIE LITORÂNEA (PLANÍCIE COSTEIRA, COM: ROCHEDOS E/OU DUNAS E/OU LAGUNAS E/OU MANGUEZAIS, ETC: OS PSEUDO-ERUDITOS DECRETAM DEFINIÇÕES ESDRÚXULAS, QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE! É BASTANTE ÓBVIO QUE EXISTEM EM DETERMINADOS LOCAIS COSTEIROS SOMENTE AREIAS – DUNAS; OBVIAMANTE NÃO SE ENCAIXAM EM “MATA”...).  NÃO SE ENTENDEM NA NOMENCLATURA, ENQUANTO A DEPREDAÇÃO É GALOPANTE E AS ÁREAS DESTINADAS A PRESERVAÇÃO, SEJAM POR SEREM ÚNICAS E SUBSTANCIAIS, SEJAM POR SEREM AS MAIS INDICADAS ÀS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS PELO DESENFREADO LABOR ANTRÓPICO, ESTAS DELIBERAÇÕES SÃO PROTELADAS PELA POLITICAGEM, ONDE APENAS SE DEVERIAM ACATAR AS DECISÕES UNÂNIMES DE NÓS, CIENTISTAS.  SE ISSO É DEMOCRACIA, SOU CONTRA.
NÃO HOUVIREI RESPOSTAS DE LEIGOS, GERALMENTE ATRELADOS À
PROJETOS ANTIECOLÓGICOS. 
A AMPA (ASSOCIAÇÃO MACROBIÓTICA DE PORTO ALEGRE) REFORMULOU SEUS ESTATUTOS, DANDO ÊNFASE NO ÂMBITO ECOLÓGICO, APESAR DE DIREÇÕES ANTERIORES ESTAREM SEMPRE ALHEIAS AO ASSUNTO, E AS INDISPOSIÇÕES DE CERTOS ELEMENTOS QUE INTERFEREM, NO MORRO SÃO PEDRO QUANTO A EFETIVAÇÃO DUM PARQUE, COM A COMPLACÊNCIA DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS; É NOTÓRIA E COMPROVADA A MULTIPLICAÇÃO CATASTRÓFICA DE CERTAS ESPÉCIES EXÓTICAS, SEJAM VEGETAIS OU ANIMAIS (INCLUINDO O "HOMO RAPIENS”), QUE NÃO É TRATADA COM SERIEDADE, PREJUDICANDO, INCLUSIVE, COM AS TENTATIVAS DE RETIRADA DA ESPÉCIE P. ELLIOTTI DA ÁREA DA AMPA...

 
JORGE ALBERTO EISENHUT,
NATURALISTA, CIENTISTA,
PRESIDENTE LICENCIADO DA AMPA,
COFUNDADOR DA AGAPAN, ETC.                                                                
Porto Alegre, 15 de Novembro de 2012.

2 comentários:

  1. APAs & REFÚGIOS da VIDA SILVESTRE
    sugestões : mosaicos de áreas protegidas + corredores ecológicos
    Abrangência – desde a agronomia até a lagoa , limítrofe com áreas de Viamão, protegidas ou indicadas à proteção; essencial conexão com a Reserva do Lami, por exemplo.
    Área Núcleo e Corredores Ecológicos – considerando a exígua área de proteção integral, as atividades antrópicas, a fiscalização deficitária e uma legislação condescendente com infratores reincidentes, priorizar :
    - corredores ecológicos
    - pontes , passagens ( aéreas e subterrâneas ) para os animais e a biodiversidade se manter em nível aceitável ( mesmo em área suburbana)
    - ecoturismo e agroecologia

    JORGE ALBERTO EISENHUT - 29/04/2013
    Rua Riachuelo,1324/903 – Centro – Porto Alegre – RS
    (51) 85758434 – jemegabang1949@gmail.com / asmacrobio@gmail.com

    ResponderExcluir
  2. A Associação Macrobiótica está no raio de 10km de duas reservas, uma reserva biológica e uma reserva indígena o que já diferencia a sua área de localização que a torna uma área especial, além deste fato a maior área da associação é junto a uma área de Mata Atlântica e ainda a´rea de mata nativa e de refúgio para espécies de mata nativa.

    Temos que solicitar o tombamento de toda esta área.

    Vejam o que diz o Código Estadual do Meio Ambiente:
    http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/legislacao/id628.htm

    Destaquei alguns Capítulos, artigos e parágrafos mais pontual ao que se refere a algumas situações que vem ocorrendo junto a Associação Macrobiótica:

    Capítulo VII
    DAS ÁREAS DE USO ESPECIAL
    Art. 51 - Além das áreas integrantes do Sistema Estadual de Unidades de
    Conservação, são também objeto de especial proteção:
    I - as áreas adjacentes às Unidades de Conservação;

    ...
    Capítulo VIII
    DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    Art. 55 - A construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração,
    operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de
    recursos ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem
    como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras
    licenças legalmente exigíveis.

    Parágrafo único - Quando se tratar de licenciamento de empreendimentos e
    atividades localizados em até 10km (dez quilômetros) do limite da Unidade de
    Conservação deverá também ter autorização do órgão administrador da mesma.
    ...

    TÍTULO IV

    DA GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DA QUALIDADE AMBIENTAL
    Capítulo IV
    DA FLORA E DA VEGETAÇÃO
    Art. 154 - A vegetação nativa, assim como as espécies da flora que ocorrem
    naturalmente no território estadual, elementos necessários do meio ambiente e
    dos ecossistemas, são considerados bens de interesse comum a todos e ficam sob
    a proteção do Estado, sendo seu uso, manejo e proteção regulados por esta Lei e
    demais documentos legais pertinentes.

    Capítulo V
    DA FAUNA SILVESTRE
    Art. 165 - As espécies de animais silvestres autóctones do Estado do Rio Grande
    do Sul, bem como os migratórios, em qualquer fase do seu desenvolvimento, seus
    ninhos, abrigos, criadouros naturais, "habitats" e ecossistemas necessários à
    sua sobrevivência, são bens públicos de uso restrito, sendo sua utilização a
    qualquer título ou sob qualquer forma, estabelecida pela presente lei.
    ...

    Capítulo XV
    DA MATA ATLÂNTICA
    Art. 233 - A Mata Atlântica é patrimônio nacional e estadual, e sua utilização
    far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação ou
    conservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.

    Art. 234 - O tombamento da Mata Atlântica é um instrumento que visa a proteger
    as formações vegetais inseridas no domínio da Mata Atlântica, que constituem,
    em seu conjunto, patrimônio natural e cultural do Estado do Rio Grande do Sul,
    com seus limites e usos estabelecidos em legislação específica.

    Art. 235 - A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica se constitui em instrumento
    de gestão territorial, de importância mundial, voltada para a conservação da
    diversidade biológica e cultural, ao conhecimento científico e ao
    desenvolvimento sustentável.

    Capítulo XVI
    DO GERENCIAMENTO COSTEIRO
    Art. 240 - Visando a dar cumprimento à Política Estadual de Gerenciamento
    Costeiro serão adotados os seguintes instrumentos:
    ...
    V - as áreas cobertas por vegetação primária e secundária em estágio médio e
    avançado de regeneração da Floresta Atlântica;

    VI - as áreas onde ocorrem monumentos históricos, artísticos e paisagísticos
    significativos, assim definidos em lei;
    ...

    Jéssica Dondoni
    ATELIER DO AGAVE

    ResponderExcluir